Para arrendar casa, basta apresentar o contrato de trabalho.
Não é preciso apresentar declaração de rendimentos, nem fiador.
O valor da renda de casa não deverá ultrapassar um terço do ordenado.
No início do contrato, o valor a entregar é igual à soma de três rendas: a renda do 1º mês, a caução e o pagamento à imobiliária.
A renda de casa não é deductível nos impostos.
Após a assinatura do contrato de arrendamento, é necessário ir à Câmara (“Stadhuis”) para nos registarmos como residentes. Para isso, devemos apresentar o número de segurança social e de contribuinte (trata-se do mesmo número) e as certidões de nascimento e de casamento em modelo internacional.
Os serviços de água, luz e aquecimento não são desligados.
Preenche-se um formulário com as respectivas leituras na data de entrada e paga-se a partir daí.
A nossa empresa da água é a “VITENS”.
A nossa empresa de electricidade e de aquecimento é a “NUON”.
Não é preciso apresentar declaração de rendimentos, nem fiador.
O valor da renda de casa não deverá ultrapassar um terço do ordenado.
No início do contrato, o valor a entregar é igual à soma de três rendas: a renda do 1º mês, a caução e o pagamento à imobiliária.
A renda de casa não é deductível nos impostos.
Após a assinatura do contrato de arrendamento, é necessário ir à Câmara (“Stadhuis”) para nos registarmos como residentes. Para isso, devemos apresentar o número de segurança social e de contribuinte (trata-se do mesmo número) e as certidões de nascimento e de casamento em modelo internacional.
Os serviços de água, luz e aquecimento não são desligados.
Preenche-se um formulário com as respectivas leituras na data de entrada e paga-se a partir daí.
A nossa empresa da água é a “VITENS”.
A nossa empresa de electricidade e de aquecimento é a “NUON”.
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